Decreto nº 46.919/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.206.167,00 (oito milhões, duzentos e seis mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.919, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.206.167,00 (oito milhões, duzentos e seis mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processo SEI-GDF 00111-00003873/2021-03 e 00060-00058203/2025-38, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.206.167,00 (oito milhões, duzentos e seis mil, cento e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 131 - Convênios com Órgãos do GDF, e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/02/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 27/02/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.