Decreto nº 46.931/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.931, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00301 - 00000312/2025-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09700174, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 07/03/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.