Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.935/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.935, DE 6 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados e mantido os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103704, de Assessor Especial, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolos CC-05, SIGRH 00103791; 00103792 e 00103948, de Assessor, do Núcleo de Integração em Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Integração de Operações em Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública; e

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104205, de Assessor, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º.,

§ 1º, do Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 07/03/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 07/03/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.