Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.953/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.953, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF - 00400-00009743/2025-26 e 00400-00010761/2025-51 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.