Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.954/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.334.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.954, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.334.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, c, "1", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000016/2025-28, 00080-00096405/2022-61 e 00400-00018672/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.334.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.