Decreto nº 46.956/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.655.791,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.956, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.655.791,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000347/2025-35, 00131-00000358/2025-12, 00196-00000136/2025-45, 00150-00002284/2025-11, 00196-00000282/2025-71 e 00196-00000449/2025-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.655.791,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.