Decreto nº 46.957/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.196.000,00 (sete milhões, cento e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.957, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.196.000,00 (sete milhões, cento e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00020-00010060/2025-22, 00015-00006305/2025-13, 04019-00000535/2025-44, 00220-00000492/2025-32, 00135-00000574/2025-55, 00220-00001262/2025-91, 00063-00001083/2025-12 e 04001-00000714/2025-34, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.196.000,00 (sete milhões, cento e noventa e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.