Decreto nº 46.958/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.958, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00391-00001372/2025-27, 00072-00000485/2025-91 e 04035-00001450/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 232 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes Do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 193 - Transferência do FAT Para Fundo do Trabalho do DF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 13/03/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.