Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.961/2025

Aprova o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.

DECRETO Nº 46.961, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Aprova o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 877 , de 14 de janeiro de 2014, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, combinado com o Decreto nº 38.047 , de 09 de março de 2017, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, o art. 185 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024, o art. 4º. do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEIGDF 0137-001330/2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 026/2012, no Memorial Descritivo - MDE 026/2012 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 026/2012.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo STRC-Sul PR 1/1, Processo SEI nº 00390-00000672/2025-17 de notas de alteração, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 026/2012, no que se refere à readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC."

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 29/85, Processo SEI nº 00390-00000673/2025-61 de notas de alteração, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 026/2012, no que se refere à readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC."

Art. 4º Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do

§4º do art. 1º. do

Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 5º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Secretária Executiva de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 44.970 , de 19 de setembro de 2023.

Brasília, 13 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39151/2018 de //

Decreto nº 44970/2023 de 19/09/2023