Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.974/2025

Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.974, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 44.642 /2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 6º, do Decreto nº 44.642 /2023, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As atividades de aprendizagem devem abranger competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento profissional, alinhadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44642/2023 de 15/06/2023