Decreto nº 46.974/2025
Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.974, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 44.642 /2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 6º, do Decreto nº 44.642 /2023, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As atividades de aprendizagem devem abranger competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento profissional, alinhadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44642/2023 de 15/06/2023