Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.977/2025

Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.977, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 109 da Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 790 , de 05 de dezembro de 2008; Lei Complementar nº 818 , de 12 de novembro de 2009; Lei Complementar nº 922 , de 29 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 932 , de 03 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 1.013 , de 21 de julho de 2022, e com o Decreto nº 33.475 , de 03 de janeiro de 2012; Decreto nº 39.106 , de 07 de junho de 2018; Decreto nº 40.706 , de 08 de maio de 2020; Decreto nº 41.198 , de 15 de setembro de 2020; Decreto nº 41.704 , de 11 de janeiro de 2021; Decreto nº 41.887 , de 10 de março de 2021; Decreto nº 42.575 , de 04 de outubro de 2021; Decreto nº 43.090 , de 11 de março de 2022; Decreto nº 43.269 , de 02 de maio de 2022; Decreto nº 43.412 , de 06 de junho de 2022; Decreto nº 44.118 , de janeiro de 2023; Decreto nº 44.135 , de 12 janeiro de 2023; Decreto nº 44.768 , de 25 de julho de 2023; Decreto nº 44.769 , de 25 de julho de 2023; Decreto nº 44.848 , de 11 de agosto de 2023; Decreto nº 45.417 , de 15 de janeiro de 2024, e o Decreto nº 45.471 , d

1º de fevereiro de 2024; Decreto nº 45.498 , de 19 de fevereiro de 2024; e Decreto n

45.921, de 17 de junho de 2024, DECRETA

Art. 1º Ficam regulamentadas as atribuições e competências internas do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, contidas no Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração daquela autarquia, nos termos, respectivamente, do caput do art. 109 e do inciso III, do art. 90 da Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 790 , de 05 de dezembro de 2008; Lei Complementar nº 818 , de 12 de novembro de 2009; da Lei Complementar nº 922 ; de 29 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 932 , de 03 de outubro de 2017, e pela Lei Complementar nº 1.013 , de 21 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 39.381 , de 10 de outubro de 2018.

Brasília, 17 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 769/2008 de //

Decreto nº 39381/2018 de //

Lei Complementar nº 790/2008 de //

Lei Complementar nº 932/2017 de //

Lei Complementar nº 1013/2022 de 21/07/2022

Lei Complementar nº 818/2009 de //

Lei Complementar nº 922/2016 de //