Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.985/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.313.500,00 (seis milhões, trezentos e treze mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.985, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.313.500,00 (seis milhões, trezentos e treze mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 04005-00000130/2020-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à BIOTIC S/A, crédito suplementar no valor de R$ 6.313.500,00 (seis milhões, trezentos e treze mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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