Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.001/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.275.644,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.001, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.275.644,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00094995/2025-12, 00113-00004868/2025-87, 00113-00004843/2025-83, 00002-00001446/2025-61, 00002-00000885/2025-57, 00142-00001012/2025-76, 04000 - 00000337/2025-61, 00094-00000944/2025-13, 00220-00001260/2025-00, 00220-00001459/2025-20, 00431-00000831/2025-22, 00431-00000637/2025-47 e 00141-00001299/2025-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.275.644,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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