Decreto nº 47.003/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.003, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04036 - 00000191/2025-83, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidos as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus ocupantes:
I - a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos para a Secretaria Adjunta;
II - a Assessoria Especial de Precificação para o Gabinete;
III - a Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para o Gabinete; e
IV - a Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Gabinete.
Art. 3º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de
Estado da Família e Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.