Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.003/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.003, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04036 - 00000191/2025-83, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidos as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus ocupantes:

I - a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos para a Secretaria Adjunta;

II - a Assessoria Especial de Precificação para o Gabinete;

III - a Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para o Gabinete; e

IV - a Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Gabinete.

Art. 3º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de

Estado da Família e Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo Único.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.