Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.006/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.006, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-

00003360/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º A Gerência de Sindicâncias, da Coordenação do Sistema Prisional, passa a

denominar-se Gerência Correicional (GECOR), mantidas suas atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2299/1999 de 21/01/1999

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //