Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.033/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.033, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF 00060-00095112/2025-83, 04035-00001521/2025-86, 00110-00000528/2025-61, 00060-00097840/2025-20, 00060-00039830/2025-70, 00060-00084638/2025-38, 00060-

00079718/2025-71 e 00060-00079459/2025-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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