Decreto nº 47.033/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.033, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos
SEI-GDF 00060-00095112/2025-83, 04035-00001521/2025-86, 00110-00000528/2025-61, 00060-00097840/2025-20, 00060-00039830/2025-70, 00060-00084638/2025-38, 00060-
00079718/2025-71 e 00060-00079459/2025-89, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.