Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.080/2025

Altera o Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.080, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 47.035 , de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.035 , de 31 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

"Art. 2º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR."

..........

Art. 3º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.

.... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47035/2025 de 31/03/2025