Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.100/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.100, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04045 - 00000045/2025-49, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados e mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 04300801, de Assessor Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300803, de Assessor Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Bem-Estar Animal;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300807, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal para o Gabinete;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300535, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal para o Gabinete.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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