Decreto nº 47.101/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.612.325,00 (quatro milhões, seiscentos e doze mil e trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.101, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.612.325,00 (quatro milhões, seiscentos e doze mil e trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-
00012440/2025-11, 00141-00001418/2025-87, 04044-00012753/2025-51, 00139 - 00000610/2025-78 e 00413-00002237/2025-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.612.325,00 (quatro milhões, seiscentos e doze mil e trezentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.