Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.103/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.103, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "c", 1, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00002444/2025-89, 00220-00001998/2025-69, 00391-00001108/2025-93, 00020-00004806/2025-69 e 00391-00001444/2025-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 357 - Compensação pela Utilização de Recursos Minerais, 370 - Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicação Financeira Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores e 431

- Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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