Decreto nº 47.122/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.215.368,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.122, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.215.368,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º., I, "c", "1", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00028981/2025-28, 00392-00002686/2025-19 e 00080-00031855/2018-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.215.368,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 431 - Convênio com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.