Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.131/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio

DECRETO Nº 47.131, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039-00000773/2025-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300717, de Assessor, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.131, de 16 de abril de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/

CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

FEDERAL - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 04300653).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.131, de 16 de abril de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL -

ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE POLÍTICAS

PÚBLICAS AMBIENTAIS - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA -

DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO -

Assessor, CC-06, 01.

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //