Decreto nº 47.138/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.138, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00012555/2025-97, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Cadastro e Registro, da Diretoria de Administração da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos passa a denominar-se Gerência de Veículos Próprios, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º Fica remanejado o Núcleo de Atendimento da Frota, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos para a Gerência de Projetos Especiais da Frota, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, mantendo o atual ocupante.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.