Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.138/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.138, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00012555/2025-97, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Gerência de Cadastro e Registro, da Diretoria de Administração da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos passa a denominar-se Gerência de Veículos Próprios, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Fica remanejado o Núcleo de Atendimento da Frota, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos para a Gerência de Projetos Especiais da Frota, da Diretoria de Gestão e Inovação da Frota, da Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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