Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.159/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.159, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "b", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00020-00015785/2025-15 e 00020-00016607/2025-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.720.472,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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