Decreto nº 47.172/2025
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
DECRETO Nº 47.172, DE 05 DE MAIO DE 2025
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00038714/2025-96, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de abril de 2025, nos postos/quadros de Capitão e
Segundo-Tenente QOBM/Méd, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/CDent,
Segundo-Tenente QOBM/Compl, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente
QOBM/Intd, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Cond, Capitão e
Primeiro-Tenente QOBM/Mús, e Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente
QOBM/Mnt.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de abril de 2025.
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.