Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.172/2025

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

DECRETO Nº 47.172, DE 05 DE MAIO DE 2025

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00038714/2025-96, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de abril de 2025, nos postos/quadros de Capitão e

Segundo-Tenente QOBM/Méd, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/CDent,

Segundo-Tenente QOBM/Compl, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente

QOBM/Intd, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Cond, Capitão e

Primeiro-Tenente QOBM/Mús, e Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente

QOBM/Mnt.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de abril de 2025.

Brasília, 05 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.