Decreto nº 47.173/2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.
DECRETO Nº 47.173, DE 05 DE MAIO DE 2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º,
§ 2º e
§ 3º, inciso I, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, e
considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00042375/2025-14, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
III - Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2025.
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.