Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.173/2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.

DECRETO Nº 47.173, DE 05 DE MAIO DE 2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º,

§ 2º e

§ 3º, inciso I, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, e

considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00042375/2025-14, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:

I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

II - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

III - Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2025.

Brasília, 05 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.