Decreto nº 47.175/2025
Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
DECRETO Nº 47.175, DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando a Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, o Decreto nº 46.322 , de 27 de setembro de 2024, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413 - 00005124/2024-60, DECRETA:
Art. 1º DESIGNAR RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 0283987-3, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 1, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 2º DESIGNAR PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, matrícula 0271291-1, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 3º DESIGNAR THIAGO MENDES RODRIGUES, matrícula 0283130-9, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 3, do
Anexo Único Federal - Iprev/DF. , como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito
Art. 4º DESIGNAR RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA, matrícula 0273315-3, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 4, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 5º DESIGNAR MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA, matrícula 1715949-0, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao
Assento nº 5, do Anexo Único, como representante da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 6º DESIGNAR AMIM MACEDO QUEIROZ, matrícula 0174680-4, para exercer a
Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 6, do
Anexo Único , como representante da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 7º DESIGNAR MARCO ANTÔNIO LIMA LINCOLN, matrícula 0046341-8, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal.
Art. 8º DESIGNAR ALEXANDRE DE ARAÚJO MARTINS, matrícula 0285804-5, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 8, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal.
Art. 9º Os Membros, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Comitê de
Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
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IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação do Distrito Federal - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Comitê na forma do Anexo Único.
Art. 10. A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito
Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo Único
Federal - Iprev/DF.
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Anexo Único
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
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Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.