Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.175/2025

Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

DECRETO Nº 47.175, DE 05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando a Lei Complementar nº 769 , de 30 de junho de 2008, o Decreto nº 46.322 , de 27 de setembro de 2024, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413 - 00005124/2024-60, DECRETA:

Art. 1º DESIGNAR RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 0283987-3, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 1, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

Art. 2º DESIGNAR PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, matrícula 0271291-1, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

Art. 3º DESIGNAR THIAGO MENDES RODRIGUES, matrícula 0283130-9, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 3, do

Anexo Único Federal - Iprev/DF. , como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Art. 4º DESIGNAR RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA, matrícula 0273315-3, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 4, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do

Distrito Federal - Iprev/DF.

Art. 5º DESIGNAR MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA, matrícula 1715949-0, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao

Assento nº 5, do Anexo Único, como representante da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 6º DESIGNAR AMIM MACEDO QUEIROZ, matrícula 0174680-4, para exercer a

Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 6, do

Anexo Único , como representante da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 7º DESIGNAR MARCO ANTÔNIO LIMA LINCOLN, matrícula 0046341-8, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal.

Art. 8º DESIGNAR ALEXANDRE DE ARAÚJO MARTINS, matrícula 0285804-5, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 8, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal.

Art. 9º Os Membros, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Comitê de

Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Secretária Executiva de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação do Distrito Federal - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Comitê na forma do Anexo Único.

Art. 10. A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito

Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

Federal - Iprev/DF.

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Anexo Único

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.