Decreto nº 47.206/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.206, DE 08 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00306-00000487/2025-99, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600137, de Assessor, do Gabinete para a Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600138, de Assessor, do Gabinete para a Coordenação de Desenvolvimento;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09600133, de Assessor, do Gabinete para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09600128, de Assessor, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de
Desenvolvimento;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600136, de Assessor, da
Coordenação de Desenvolvimento para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.