Decreto nº 47.213/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.547.415,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.213, DE 09 DE MAIO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.547.415,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00092-00000152/2025-97, 00193-00000229/2025-54, 00064-00001989/2025-17 e 04041-00000362/2025-78, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.547.415,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.