Decreto nº 47.216/2025
Abre crédito adicional no valor de R$ 29.650.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), no vigente orçamento de Investimento e Dispêndio.
DECRETO Nº 47.216, DE 09 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional no valor de R$ 29.650.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), no vigente orçamento de Investimento e Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00111-00001368/2025-40 e 00071-00000386/2025-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito adicional no valor de R$ 29.650.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 29.500.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
II - crédito especial, no valor de R$ 150.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.