Decreto nº 47.219/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.219, DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00391-00003434/2025-35, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 2º Fica remanejada a Gerência de Administração Predial, da Diretoria de Manutenção e Administração Predial, da Superintendência de Administração Geral, da Presidência, para a Diretoria de Logística, da Superintendência de Administração Geral, da Presidência, mantida a sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 3º Fica remanejada a Diretoria de Manutenção e Administração Predial, da Superintendência de Administração Geral, da Presidência, para a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, da Presidência, mantida a sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados e mantidos os ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 02900844, de Assessor Técnico, da
Assessoria de Comunicação, da Presidência para a Presidência; e
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 02900767, de Assessor, da
Superintendência de Fiscalização e Auditoria Ambiental, da Presidência para a Assessoria de Inteligência e Planejamento da Fiscalização Ambiental, da Superintendência de
Fiscalização e Auditoria Ambiental, da Presidência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.