Decreto nº 47.221/2025
Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.221, DE 13 DE MAIO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 6.709 , de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 6.709 , de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva.
Art. 2º A Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 3º Durante a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva serão promovidas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e atividades culturais voltadas para a promoção da saúde sexual e reprodutiva, com ênfase na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, acesso aos métodos contraceptivos, direitos sexuais e reprodutivos, combate a violência doméstica e sexual entre outros temas pertinentes.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e demais órgãos competentes afetos ao tema, ficam responsáveis pela organização e execução das atividades da Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promover a articulação com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde, conselhos de saúde e demais instituições interessadas para a realização das atividades previstas nesta Semana.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6709/2020 de 09/11/2020