Decreto nº 47.230/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.230, DE 15 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043 - 00000816/2025-54, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no
§ 1º do art. 8º. do Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32751/2011 de //
Decreto nº 46843/2025 de 10/02/2025
Decreto nº 40610/2020 de //