Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.236/2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.236, DE 16 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00023077/2025-41, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no

§ 1º do art. 8º. do Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46843/2025 de 10/02/2025

Decreto nº 32751/2011 de //