Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.242/2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.242, DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043 - 00000740/2025-67, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, da Assessoria de Integração, para a Assessoria de Relações Públicas, mantido os atuais ocupantes:

I - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001763, 10001764, de Assessor Especial;

II - 07 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001765, 10001766, 10001767, 10001768, 10001769, 10001770, 10001771, de Assessor Especial;

III - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001772, 10001773, de Assessor Especial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.