Decreto nº 47.242/2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.242, DE 19 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043 - 00000740/2025-67, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, da Assessoria de Integração, para a Assessoria de Relações Públicas, mantido os atuais ocupantes:
I - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001763, 10001764, de Assessor Especial;
II - 07 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001765, 10001766, 10001767, 10001768, 10001769, 10001770, 10001771, de Assessor Especial;
III - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001772, 10001773, de Assessor Especial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.