Decreto nº 47.243/2025
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado no Setor Habitacional do Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
DECRETO Nº 47.243, DE 20 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado no Setor Habitacional do Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0250-000030/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado
Condomínio Vila Rio, localizado na Quadra C3, do Setor Habitacional Tororó, na Região
Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo
- URB 005/2023, no Memorial Descritivo - MDE 005/2023, com seu Anexo I e II-Quadro
Demonstrativo das Unidades Imobiliárias e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito -
NGB 005/2023 e NGB 027/2023.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º. deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º. do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 46.186 , de 26 de agosto de 2024.
Brasília, 20 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 48002/2025 de 02/12/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46186/2024 de 26/08/2024