Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.264/2025

Altera o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores do Distrito Federal, previsto nos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.264, DE 26 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 33.878 , de 28 de agosto de 2012, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores do Distrito Federal, previsto nos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.878 , de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º ...

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos novos servidores públicos, nomeados a partir do mês de junho de 2025, independentemente do regime previdenciário a que estiverem submetidos, os quais receberão o valor do AuxílioAlimentação sempre no mês subsequente ao trabalhado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33878/2012 de //