Decreto nº 47.272/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.421.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.272, DE 26 DE MAIO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.421.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, "a", da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00390-00003336/2025-26, 04041-00000230/2025-46, 04043-00000779/2025-84, 00070-00002802/2025-60, 04011-00003226/2025-41, 00141-00002381/2025-12, 00147 - 00000206/2025-13, 00141-00002358/2025-10, 00060-00098740/2025-11, 00070-00002836/2025-54 e 04009-00001076/2025-53, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.421.026,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.