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Decreto nº 47.275/2025

Institui o Programa Viver 60+ com o objetivo de promover ações integradas voltadas ao envelhecimento saudável da população idosa no Distrito Federal.

DECRETO Nº 47.275, DE 27 DE MAIO DE 2025

Institui o Programa Viver 60+ com o objetivo de promover ações integradas voltadas ao envelhecimento saudável da população idosa no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Viver 60+ com o objetivo de oferecer à pessoa idosa do Distrito Federal serviços públicos capazes de contribuir para um envelhecimento saudável, ativo e participativo.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto, entende-se por:

I - pessoa idosa: pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003;

II - violências contra a pessoa idosa: violências física, psicológica, moral, social, patrimonial ou sexual, nos termos do

§ 1º, do art. 19, da Lei nº 10.741 /2003;

III - acolhimento/acompanhamento: realizado por profissional da área responsável pela execução da política de atendimento à pessoa idosa, destinado a recebê-la e acompanhá-la durante cada ação, de forma acolhedora e humanizada, no período em que a pessoa permanecer em atividade no Projeto;

IV - atendimento psicossocial: atendimentos social e psicológico que buscam atender a pessoa idosa em seus problemas imediatos com base no caso concreto, informando e viabilizando seu acesso aos serviços disponíveis na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, e nos outros órgãos e instituições que compõem a rede socioassistencial do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, coordenará o

Programa Viver 60+ e promoverá estratégias para a sua execução.

Art. 4º As ações do Programa Viver 60+ serão realizadas em Regiões Administrativas distintas, observadas as demandas de vulnerabilidade social e a disponibilidade de espaços públicos para a realização das atividades.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal poderá encaminhar, excepcionalmente, pessoa idosa atendida pelo Programa Viver 60+ para receber atendimento psicossocial por meio de parceria com o Programa Direito Delas.

Art. 6º O Programa Viver 60+ tem como eixos de atuação:

I - saúde e qualidade de vida;

II - educação e capacitação;

III - cultura e lazer.

Art. 7º Os eixos de atuação compreendem, dentre outras, as seguintes atividades:

I - saúde e qualidade de vida: atividades para pessoa idosa com foco no bem-estar

físico e mental;

II - educação e capacitação: atividades educativas e pedagógicas para pessoa idosa com foco no conhecimento de direitos, na prevenção de violências e no incentivo de habilidades e talentos;

III - cultura e lazer: atividades culturais e de lazer para pessoa idosa com foco na inclusão social e na vida em comunidade.

Art. 8º As ações do Programa Viver 60+ têm como objetivos:

I - oferecer, à pessoa idosa do Distrito Federal, serviços públicos e gratuitos capazes de contribuir para um envelhecimento saudável, ativo e participativo;

II - fomentar valores para um envelhecimento saudável, digno e protegido de direitos;

III - empreender ações que visem à prevenção de violências contra a pessoa idosa;

IV - em caso de violência contra a pessoa idosa, oferecer orientação para os devidos encaminhamentos à rede de proteção, de forma a propiciar meios para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional da pessoa acolhida, para o resgate da sua autoestima e para a garantia de direitos e acesso à justiça;

V - proporcionar a valorização da pessoa idosa e dos seus familiares;

VI - construir parcerias para oferecer a oportunidade de emprego à pessoa idosa;

VII - contribuir para o desenvolvimento da sociedade por meio da propagação da cultura de um envelhecimento saudável, ativo e participativo;

VIII - multiplicar conhecimento para o autocuidado, com foco na prevenção de doenças, alimentação saudável, saúde física e mental;

IX - aprimorar a integração e a articulação entre o Programa Viver 60+ e os/as

órgãos/instituições que compõem a rede de serviços socioassistenciais do Distrito Federal;

X - contribuir para a consolidação de uma política pública para a pessoa idosa por uma vida digna, inclusiva e protegida; e

XI - atender com excelência a pessoa idosa do Distrito Federal.

Art. 9º Para a execução de ações e projetos vinculados ao Programa, a Secretaria de

Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal poderá celebrar convênios, parcerias e outros ajustes específicos, observada a legislação vigente aplicável, com órgãos e entidades da Administração Pública, organizações da sociedade civil e demais instituições.

Art. 10. A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal pode editar instrumentos complementares para a fiel execução do Programa Viver 60+.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.