Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.280/2025

Dispõe sobre a relevância da realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025, a ser realizado de 15 a 19 de novembro de 2025.

DECRETO Nº 47.280, DE 29 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a relevância da realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025, a ser realizado de 15 a 19 de novembro de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no §

2º, da Cláusula 64, do Contrato de Concessão do Centro de Convenções Ulysses

Guimarães, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas a alta relevância e a importância para o Distrito Federal, enquanto anfitrião, e para a reputação global do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.