Decreto nº 47.280/2025
Dispõe sobre a relevância da realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025, a ser realizado de 15 a 19 de novembro de 2025.
DECRETO Nº 47.280, DE 29 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a relevância da realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025, a ser realizado de 15 a 19 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no §
2º, da Cláusula 64, do Contrato de Concessão do Centro de Convenções Ulysses
Guimarães, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas a alta relevância e a importância para o Distrito Federal, enquanto anfitrião, e para a reputação global do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a realização do 10º Congresso Internacional Freemind 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.