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Decreto nº 47.281/2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Reserva do Parque, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 47.281, DE 29 DE MAIO DE 2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Reserva do Parque, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a

Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, o Decreto 38.247 , de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00004501/2021-33, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado

Residencial Reserva do Parque, localizado no Setor habitacional Tororó, na Região

PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 50-A, QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo

- URB 138/2022, no Memorial Descritivo - MDE - 138/2022, com seus respectivos Anexo I

- Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI e Anexo II - Quadro Resumo das Unidades Autônomas - PDEU e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB

138/2022 e NGB 645/2022.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do

§1º do art. 1º. do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 46.405 , de 16 de outubro de 2024.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46405/2024 de 16/10/2024