Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.289/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.285.055,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

DECRETO Nº 47.289, DE 29 DE MAIO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.285.055,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, "b", da

Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF 00150-00002988/2025-85, 04026-00053908/2024-46, 04035-00001300/2025-16 e 00392-00002685/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.285.055,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos

Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do DF e 420 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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