Decreto nº 47.293/2025
Aprova o projeto urbanístico referente ao parcelamento do solo urbano denominado Empreendimento Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Mansões Sobradinho, da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
DECRETO Nº 47.293, DE 30 DE MAIO DE 2025
Aprova o projeto urbanístico referente ao parcelamento do solo urbano denominado Empreendimento Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Mansões Sobradinho, da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17
de março de 2008, o art. 4º. do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0390-000170/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico do parcelamento do solo urbano denominado Empreendimento Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Mansões Sobradinho, da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 050/2023, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 050/2023 e no Memorial Descritivo - MDE 050/2023, com o seu respectivo Anexo I - Quadro de Unidades Imobiliárias - QDUI.
Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do
§1º do art. 1º. do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 45.829 , de 21 de maio de 2024.
Brasília, 30 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45829/2024 de 21/05/2024