Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.312/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.312, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., inciso III, b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00147326/2025-42, 04039-00000107/2025-47 e 00220-00001038/2025-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 393.234.811,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - ordinário não vinculado; 325 - transferência para o desporto não profissional; 338 - recursos do Sistema Único de Saúde; 806 - transferência especial da União - emendas individuais impositivas; 838 - transferência da União - emendas individuais - EPI; e 839 - transferência da União - emendas de bancada - EPB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/06/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/06/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.