Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.314/2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.314, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00003619/2025-86, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos relacionados para a Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais, mantido o atual ocupante:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05002966, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva Institucional;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002933, de Assessor Especial, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2025, Edição extra A.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020