Decreto nº 47.319/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.319, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00220-00004515/2025-88, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados nos Anexos I e II ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, mantendo-se os atuais ocupantes:
Anexo I Anexo II - Subsecretaria de Administração Geral - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - Coordenador, CPE-06; Assessor Especial, CNE-08. - Subsecretaria de Administração Geral - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - Coordenador, CNE-06 (SIGRH 05500871); Coordenação de Licitação - Assessor, CC-08 (SIGRH 05500732).
Art. 3º Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantendo suas estruturas administrativas e atuais ocupantes:
I - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos ? Assessoria de Governança e Inovação;
II - Diretoria do Projeto Educador Esportivo Voluntário ? Diretoria de Projeto Esporte Social;
III - Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário ? Gerência do Projeto Esporte Social.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, exigir a documentação prevista no Decreto nº 46.843 /2025 e verificar ausência de nepotismo, nos termos da legislação correlata.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/06/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 6/06/2025, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Anexo I
Anexo II - Subsecretaria de Administração Geral - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças - Coordenador, CPE-06; Assessor Especial, CNE-08.
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020