Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.333/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.333, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00113-00009218/2025-28, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Os Cargos do Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura os Cargos do Anexo II.

Art. 4º Compete ao DER/DF exigir documentos e verificar inexistência de nepotismo antes da posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/06/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020