Decreto nº 47.338/2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II.
DECRETO Nº 47.338, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, na Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e no Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, com a implantação das vias, áreas verdes, equipamentos comunitários e lotes descritos no Memorial Descritivo e nas Plantas Anexas.
Art. 2º As áreas destinadas a equipamentos comunitários serão transferidas ao patrimônio do GDF, sem ônus, para implantação das unidades de ensino, saúde e esporte indicadas no Anexo II do projeto.
Art. 3º A execução das obras de infraestrutura necessária ao parcelamento correrá por conta dos proprietários dos lotes, conforme cronograma aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2025.)