Decreto nº 47.340/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.684.603,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.340, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.684.603,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 8.684.603,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/06/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.