Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.343/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.162.583,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.343, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.162.583,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF

00080-00018794/2024-55, 00080-00070964/2022-41, 00080-00136165/2025-97 e 00080-00105393/2022-72, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.162.583,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferência do

FNDE no âmbito do SIMEC e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.